sábado, 5 de fevereiro de 2011

Maranatha (55)

VI. JUSTIÇA E DEFESA

9. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

"A "Declaração Universal dos Direitos do Homem" não é auto-evidente, ao contrário do que é costume supor-se no mundo ocidental. A China não a respeita, tal como muitos países muçulmanos, e outros. Esta recusa talvez não seja apenas interesseira, pelo menos há princípios teóricos que a autorizam.
Daqui não se conclui que as intenções da "Carta..." sejam más, apenas que não se baseiam, sempre, na lei natural. A democracia não é o único regime aceitável (art.º 21); a segurança social é discutível (art.º 22), bem como o que se diz acerca da educação (art.º 26).
Ironias da vida que se faz, há poucos meses a formulação da "Carta..." - que é de 1948, quando a Europa tinha acabado de ver o Demónio - foi salva do assalto relativista dos pós-modernos por estes mesmos países doutras culturas que não a nossa, chocados com os artigos que os decadentistas queriam introduzir.
Na altura em que foi escrita a "Carta Internacional dos Direitos Humanos", os políticos europeus ainda se benziam ou, se não era o caso, ainda estavam encharcados do espírito cristão, que passou para o documento, mesmo sem se darem conta. Aqui e ali houve cedências aos outros vencedores da Guerra, resultando um texto que não é homogéneo, do ponto de vista filosófico.
Em resumo: o espírito dos "Direitos Humanos" é iluminista, portanto, moderno: tende para o lado da lei positiva, contra a lei natural e a lei moral. Na formulação que ainda temos, persistem muitas bases teológicas, não explicitadas, que levam a lei natural para o sublime dos céus. Mas nada garante que permaneçam imunes ao ataque dos novos bárbaros. O que nasce torto...
Não assinaremos a "Carta..." em Maranatha. É lei positiva, no sentido actual; logo, arriscada." - Mário Cabral in Diário Insular

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