"A situação, explica o director-geral das Artes, Jorge Barreto Xavier, decorre da lei e do código de IRS, que estabelece que prémios que resultem de concursos públicos não estão sujeitos a imposto, mas que os outros são tributados. É assim desde 2004." - in Público
É o nosso monstro fiscal a comer tudo o que dele se aproxima. A história está toda contada aqui.
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