sábado, 30 de janeiro de 2010

Maranatha (2)

I. INTRODUÇÃO

2. DIREITO NATURAL

"Ao contrário do que acontece hoje, em Maranatha o direito natural será o chão de toda a lei.
Há o direito natural e o direito positivo. Grosso modo, os antigos seguem o direito natural, enquanto os modernos (a partir do séc. XVII) optam pelo direito positivo.
Os antigos são, em geral, realistas, ao contrário dos modernos, que são idealistas. Ser realista é considerar que as coisas não são uma invenção humana, que existem fora de nós, com essências próprias, que nada têm a ver com o nosso ponto de vista.
Aos realistas parece evidente que os seres naturais tendem para um fim (causa final). A isto chamam o BEM NATURAL.
Ora, a pessoa humana também está orientada para um fim e isto é a LEI NATURAL. São Tomás de Aquino resume-a assim: «O Bem é para ser alcançado e o mal evitado».
Os modernos afirmam que a realidade é uma construção do ser humano. São idealistas, isto é, garantem que a ciência é uma interpretação subjectiva, sem valor real. Funciona até nova interpretação se impor. São “utilitaristas” e, como é óbvio, relativistas.
O direito positivo deriva daí e, em resumo, declara que cada povo decide as leis que quer para si; cada povo e cada época da história deste povo. Logo, a justiça é igual à lei, sendo a lei arbitrária. A justiça é aquilo que os seres humanos determinam que ela seja.
Os resultados são funestos.
Exemplos: do ponto de vista do direito natural, a escravatura é sempre um mal, mesmo que a lei a permita; e uma mulher não pode ser tratada abaixo da sua natureza de pessoa, mesmo que a lei o contradiga.
O direito positivo está na moda mas está errado. É perigo a evitar a todo o custo. Pode criar leis que defendam a escravatura e o machismo, entre outras similares.
" - Mário Cabral in Diário Insular

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