Na sequência do meu post sobre o Sistema de Certificação Energética, também hoje tratado no Diário Insular, quero referir a publicação do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, e da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, que vem criar um sistema idêntico no âmbito do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Este novo regime era esperado há muito tempo e, ao contrário do Sistema de Certificação Energética, estabelece a incompatibilidade entre entidades projectistas e inspectoras. Quem quiser ser uma coisa não poderá, e bem, ser a outra.
O novo regime deverá ainda, espero, afastar do mercado muito artista que há muito tempo vem vendendo gato por lebre.
É desejável ainda, e mais uma vez ao contrário do Sistema de Certificação Energética, que a Região saiba usar as suas prerrogativas em matéria de Autonomia Legislativa e adapte de forma eficaz o novo regime à Região.
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