Continuemos a falar de quando o Estado vai ao bolso do Empreendedor.
De entre as várias coisas que conseguem arrancar aos nossos interlocutores expressões de incredulidade, como é o caso do regime do IVA e que foi assunto de um post anterior, temos outra pérola do nosso Regime Fiscal chamada Pagamento por Conta.
Basicamente explica-se da seguinte forma: adianta-se todos os anos ao Estado o IRC do ano em curso com base no IRC pago relativo ao ano anterior. Parece confuso? É confuso.
Com base nesta autêntica pérola promotora do empreendedorismo, uma pequena empresa no seu segundo ano de actividade ou no ano a seguir ao primeiro ano que dê lucro (não é de estranhar que nos primeiros anos não existam lucros, em especial antes de se conquistar mercado e se houver necessidade de endividamento junto da banca para a aquisição de equipamento ou software, por exemplo) paga o IRC duas vezes: uma em relação ao ano em que deu lucro e outra relativo ao ano em curso, como adiantamento ao Estado de um lucro que ainda ninguém sabe se irá existir. Brilhante, não é?
Se a empresa tiver a felicidade de ter sempre lucros ao longo da sua vida, terá direito a acertos de contas entre o que pagou adiantado de IRC e o que deveria ter pago, segundo as regras definidas no nosso Regime Fiscal, mas nunca se livra do adiantamento. Este é entregue de forma faseada ao longo do ano (3 prestações), mas não é isso que alivia o encargo.
Esta pérola em lugar de promover o empreendedorismo promove outra coisa óbvia: a limitação dos lucros, quando existem, a valores razoáveis evitando que o Estado nos venha ao bolso para além do que é aceitável.
Sejamos objectivos, uma pequena empresa não ganha nada em ter grandes lucros e com eles poder dar prémios aos bons empregados e investir. E o responsável é o Estado e o seu apetite por dinheiro.
O que acham os candidatos a empreendedores? Animador?
De entre as várias coisas que conseguem arrancar aos nossos interlocutores expressões de incredulidade, como é o caso do regime do IVA e que foi assunto de um post anterior, temos outra pérola do nosso Regime Fiscal chamada Pagamento por Conta.
Basicamente explica-se da seguinte forma: adianta-se todos os anos ao Estado o IRC do ano em curso com base no IRC pago relativo ao ano anterior. Parece confuso? É confuso.
Com base nesta autêntica pérola promotora do empreendedorismo, uma pequena empresa no seu segundo ano de actividade ou no ano a seguir ao primeiro ano que dê lucro (não é de estranhar que nos primeiros anos não existam lucros, em especial antes de se conquistar mercado e se houver necessidade de endividamento junto da banca para a aquisição de equipamento ou software, por exemplo) paga o IRC duas vezes: uma em relação ao ano em que deu lucro e outra relativo ao ano em curso, como adiantamento ao Estado de um lucro que ainda ninguém sabe se irá existir. Brilhante, não é?
Se a empresa tiver a felicidade de ter sempre lucros ao longo da sua vida, terá direito a acertos de contas entre o que pagou adiantado de IRC e o que deveria ter pago, segundo as regras definidas no nosso Regime Fiscal, mas nunca se livra do adiantamento. Este é entregue de forma faseada ao longo do ano (3 prestações), mas não é isso que alivia o encargo.
Esta pérola em lugar de promover o empreendedorismo promove outra coisa óbvia: a limitação dos lucros, quando existem, a valores razoáveis evitando que o Estado nos venha ao bolso para além do que é aceitável.
Sejamos objectivos, uma pequena empresa não ganha nada em ter grandes lucros e com eles poder dar prémios aos bons empregados e investir. E o responsável é o Estado e o seu apetite por dinheiro.
O que acham os candidatos a empreendedores? Animador?
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