sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Maranatha (22)


III. PODER

6. PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

"O Senado de Maranatha vai orientar o governo com base no princípio de subsidiariedade. Este, na sua essência, tem duas linhas de força que partem em direcções opostas com vista a conseguir o equilíbrio social.
A primeira assegura que o Estado não pode sufocar a autoridade, responsabilidade e criatividade individuais, com o risco de aniquilar a dignidade humana; a segunda, que o Estado tem a obrigação de ser solidário com todos aqueles que, por diversos motivos, não conseguem escapar aos infortúnios que podem lançar uma pessoa para fora do seu estatuto social e natural.
O que a pessoa puder fazer, que ninguém faça por ela; o que for dever da família, seja deixado à sua responsabilidade; aquilo de que a freguesia precisar não tem de ser deliberado na cidade, assim como a cidade pouco há-de precisar do Estado.
Muito importante em todos os patamares da escada social: sejam evitados os subsídios, empréstimos e ajudas de cima para baixo; quase sempre são presentes envenenados que hipotecam a liberdade.
O que a pessoa quiser fazer, seja deixado à sua livre iniciativa, desde que não ofenda princípios comunitários; os negócios de família sejam aplaudidos, desde que não mafiosos; que batalhe a freguesia por ser independente da cidade e a cidade por não precisar do Estado.
Quem não quiser trabalhar, não coma; família que não ampare os seus não seja apoiada; freguesia que gaste em desvarios que os pague; cidade-cigarra que se desunhe.
Ao infortunado seja estendida a mão direita; e também a esquerda, se for o caso. Hoje meu, amanhã teu. O rico que participe à proporção da sorte que teve, ele deve muito a muita gente; e o pobre que ajude o rico a nunca se esquecer das voltas que o mundo dá.
" - Mário Cabral in Diário Insular

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